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Homologação

As homologações devem ser agendadas com antecedência pelo telefone 3254 5530

 

homo1.jpghomo2.jpgNeste departamento são feitas as rescisões dos contratos de trabalho. Todos os comerciários com mais de um ano de trabalho, ao serem desligados da empresa, precisam passar neste setor para conferência e cálculos de seus direitos.

Horário de funcionamento: de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 18h30.

Os documentos exigidos para homologação deverão ser apresentados juntamente com cópias para o Sindec, conforme relação abaixo:

  1. Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, em cinco vias, preenchido e assinado pelo empregador, com carimbo e respectiva Chave de Identificação;
  2. Livro ou Ficha Registro do Empregado, devidamente atualizado, sem anotações à lápis ou rasuras, contendo todas as evoluções salariais do empregado;
  3. Formulário do Seguro Desemprego, devidamente preenchido e assinado pelo empregador, com carimbo;
  4. Aviso Prévio – documento em três vias, devidamente preenchido, assinado e com carimbo, contendo data, hora e local marcado para o pagamento das verbas rescisórias;
  5. Guia de GRRF – Recolhimento da multa rescisória (50%) e Demonstrativo do Trabalhador do Recolhimento FGTS rescisório, com cópia para o Sindec;
  6. Chave de Identificação do FGTS (encaminhamento na Caixa Federal);
  7. Extrato do FGTS para Fins Rescisórios fornecido pela Caixa Federal e guias de recolhimento dos depósitos do FGTS que não constarem no extrato, com as RE (Relação de Empregados), mesmo no caso de pedido de demissão;
  8. Aprsentar Atestado Médico Demissional, nos termos da NR-7 portaria nº 3.214/78 e 24 (DOU de 30.12.94) com cópia para o SINDEC, carimbado e assinado pelo médico responsável, coordenador ou indicado no PCMSO. Havendo dúvidas exige-se a apresentação do PCMSO ao preposto da empresa, bem como apresentação do PPP para o empregado.
  9. Tabela Atualizada de Comissão e Repouso Remunerado (no caso de empregado que perceba salário variável) corrigidas na forma prevista na Convenção Coletiva da categoria, com os respectivos contra-cheques;
  10. Comprovantes de adiantamento salarial ou vales (quando houver) e do último recibo de pagamento do mês;
  11. O preposto deverá estar munido de Autorização Específica, com poderes para tomar conhecimento, por escrito, de qualquer ressalva que for necessária; e no caso de comparecer o proprietário ou sócio, deverá apresentar cópia do Contrato Social da empresa;
  12. Demonstrativo dos últimos 12 meses da média física de horas extras e demais proventos que integram a maior remuneração no campo 21 do termo de Rescisão de Contrato;
  13. Apresentar cópia dos últimos 12 meses do contra-cheques do empregado;
  14. Documento que comprove alta do INSS (quando for o caso);
  15. Cópia do Mandado Judicial referente à Pensão Alimentícia (quando houver);
  16. Cópia do Registro de Óbito e Alvará do INSS ou da Justiça, quando de rescisão por morte do empregado;
  17. No ato da homologação da rescisão, deverá ser apresentada a CTPS - Carteira de Trabalho do empregado, devidamente atualizada, preenchida e assinada pelo empregador;
  18. A carta de pedido de demissão do empregado deverá ser homologada em três vias, já carimbadas e assinadas pelo empregador com observação da liberação do cumprimento do aviso prévio.


Atenção!

 

O pagamento das parcelas rescisórias deverá ser feito no prazo estipulado pela CLT, em dinheiro, cheque visado ou administrativo, depósito bancário ou ordem de pagamento em nome do empregado (desde que o valor correspondente esteja disponível para saque no ato da homologação), salvo se o empregado for menor de idade ou analfabeto, quando o pagamento somente poderá ser em dinheiro.

O empregado menor de idade deverá obrigatoriamente estar acompanhado do pai, mãe ou responsável nomeado pelo Juizado de Menores. Empregado analfabeto deverá estar acompanhado de um familiar.

Por medida de segurança, recomendamos a adoção do pagamento através de depósito bancário, sendo necessária a apresentação do comprovante de depósito com cópia para o Sindec, e o respectivo extrato da conta bancária do comerciário.

SINDEC - Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre

Rua General Vitorino, 113 - Porto Alegre/RS

CEP: 90020-171 Fone: (51) 3254-5500