
Campanha do Sindec pelo fim da escala 6x1 ganha as ruas de Porto Alegre
A luta por jornadas mais humanas e mais qualidade de vida para os trabalhadores tomou conta das ruas de Porto Alegre.

As empresas têm até sexta-feira (29) para pagar aos seus funcionários a primeira parcela do 13º salário. Se o pagamento for feito em dinheiro, o prazo final é dia 30 (sábado). Em dezembro é a vez da 2ª parcela cair na conta --o prazo termina dia 20.
Até o final deste ano, cerca de R$ 143 bilhões devem ser injetados na economia brasileira a título de 13º salário, de acordo com cálculos do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos). Os valores devem ser pagos a 82 milhões de brasileiros, que, em média, receberão R$ 1.740 de gratificação.
Como na primeira parcela não há nenhum tipo de desconto, o trabalhador irá receber 50% do seu salário atual --no caso de quem já começou o ano trabalhando na empresa. Já sobre a segunda parcela haverá os descontos do INSS e do Imposto de Renda.
Para calcular o valor da última parcela, o trabalhador deve, primeiro, encontrar a parte devida à Previdência Social. O desconto do INSS varia de 8% a 11% sobre o salário, até o máximo de R$ 457,49, de acordo com a faixa salarial. A tabela com as alíquotas pode ser encontrada no site da Previdência Social.
Ao fazer o desconto do INSS, o trabalhador encontrará o valor a ser usado como base de cálculo para o Imposto de Renda. As alíquotas do IR, disponíveis no site da Receita Federal --junto com o valor da parcela a deduzir--, variam de 7,5% a 27,5%, dependendo da faixa salarial do trabalhador. Neste ano, quem ganha até R$ 1.710,78 está isento.
Com a alíquota do IR em mãos, o trabalhador deve aplicá-la na base de cálculo para o Imposto de Renda encontrada anteriormente e, na sequência, descontar do valor encontrado a parcela a deduzir.
Finalmente, para chegar ao montante da 2ª parcela do 13º, basta descontar do salário bruto a primeira parcela recebida do 13º, o INSS e o IR encontrados. Para quem tem dependentes, existe um passo adicional: da base de cálculo para o IR, subtraia R$ 171,97 por dependente.
13º PROPORCIONAL
Quem foi contratado ao longo do ano, também terá direito à gratificação, mas ela será proporcional ao período trabalhado. Para chegar ao valor da primeira parcela, o trabalhador deve dividir seu salário bruto por 12 e, depois, multiplicar o resultado encontrado pelo número de meses em que trabalhou até outubro.
A primeira parcela será equivalente a metade do valor encontrado, sem descontos.
O cálculo proporcional é sempre feito até o mês de outubro. Se o empregado começou a trabalhar em novembro, ele não receberá a primeira parcela da gratificação natalina", diz o advogado especialista em direito do trabalho Alan Balaban, do escritório Braga & Balaban Advogados.
Veja como calcular
Considerando um funcionário que começou a trabalhar em março e tem um salário de R$ 1.000.
Divida o salário por 12: R$ 1.000 ÷ 12 = R$ 83
Multiplique o resultado por 8*: R$ 83 x 8 = R$ 667
Divida o último valor por 2 e encontrará a 1ª parcela do 13º: R$ 667 ÷ 2 = R$ 333
de março a outubro são oito meses. Nesse caso, é preciso que ele trabalhado por, no mínimo, 15 dias no mês da contratação. Se trabalhou menos do que isso, o mês de março não entra na conta.
Para encontrar a segunda parcela, será preciso fazer uma conta semelhante. Após dividir o salário por 12, multiplique o resultado por dez: pois considera-se de março a dezembro. Do valor encontrado, subtraia a 1ª parcela e chegará ao valor da 2ª parcela, que terá, ainda, os descontos do INSS e do IR.
HORAS EXTRAS
Os trabalhadores que fizeram horas extras durante o ano receberão um 13º maior, explica Sebastião Luiz Gonzaga dos Santos, do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de SP.
Primeiro, é preciso encontrar a média de horas extras trabalhadas. Isso é feito somando todas as horas extras que fez até outubro e dividindo esse valor por 12. O número encontrado deverá ser multiplicado pelo custo da hora extra. E o valor encontrado deverá ser somado ao salário bruto, que será usado para o cálculo da primeira parcela do 13º.
Em dezembro, quando for receber a segunda parcela, a conta deverá ser refeita, considerando adicionalmente as horas extras feitas em novembro. "Quando chegar janeiro, que já tem o mês de dezembro fechado, a empresa vai fazer um recalculo e pagar o complemento para o trabalhador, referente às horas extras trabalhadas no último mês do ano e que não entraram na conta do 13º", explica o especialista.
É importante, porém, observar as convenções coletivas de cada categoria que podem ter definido procedimentos diferenciados.
Fonte: Folha de São Paulo

A luta por jornadas mais humanas e mais qualidade de vida para os trabalhadores tomou conta das ruas de Porto Alegre.

O Sindec-POA realizou uma ampla ação de fiscalização no comércio de Porto Alegre durante o feriado de Tiradentes, com o objetivo de garantir o cumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho e proteger os direitos dos comerciários e comerciárias.

A delegação da Força Sindical-RS e Fetracos-RS esteve presente em Brasília participando do CONCLAT 2026 (Conferência Nacional da Classe Trabalhadora) e da grande Marcha das Centrais Sindicais, em mais um momento histórico de mobilização da classe trabalhadora, ocorrida nesta quarta-feira (15).

Acordo assegura aumento acima da inflação e amplia direitos da categoria.
O governo federal lançou o programa de consignado para trabalhadores com carteira assinada (CLT) com a proposta de ampliar o acesso ao crédito e ajudar na organização financeira das famílias.
No mês de março, quando o mundo fala sobre o Dia Internacional da Mulher, nós, do Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre - Sindec POA, não queremos prestar homenagens. Queremos assumir responsabilidade.

O Sindec-POA expressa seu posicionamento em relação à decisão do Governo Federal de prorrogar por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que regulamenta o trabalho em feriados no setor do comércio.

Embora a terça-feira de Carnaval não seja considerada feriado pela legislação, a Convenção Coletiva do Sindec estabelece que as empresas obedeçam às mesmas condições exigidas para trabalho em feriados; ou seja, proíbe o funcionamento com utilização de empregados sem que as mesmas tenham firmado Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).

Para garantir que somente as empresas regularizadas funcionem com mão de obra de comerciários no feriado de Nossa Senhora dos Navegantes (2), o Sindec-POA fará fiscalização.

As equipes do Sindec-POA seguem atuando presencialmente nos estabelecimentos comerciais até o dia 24 de dezembro, fiscalizando jornadas, escalas, folgas e condições de trabalho.