Após mediação do Tribunal Regional do Trabalho, Sindec-POA e Sincodiv chegam a um acordo e firmam Convenção Coletiva do setor
por Gabriella Oliveira | Trabalhadores e empresas do setor de comércio de veículos do Rio Grande do Sul chegaram a um acordo sobre a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
Na última sexta-feira (12) o Sindec-POA fechou acordo com o Sincodiv. A negociação aconteceu por meio de mediação do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª região (RS) e representação das federações das duas entidades, Fetracos-RS e Fecosul.
A sessão foi conduzida pelo vice-presidente do TRT-4, desembargador Alexandre Corrêa da Cruz, com a presença da juíza auxiliar da Vice-Presidência, Luciana Caringi Xavier.
Havia divergência em relação aos seguintes pontos: reajuste salarial, auxílio estudante, seguro de vida, plano odontológico, feriados, licença maternidade e unificação da data base.
Após os debates, as partes chegaram ao seguinte acordo:
Celebração de CCT por dois anos, com reajuste de 4,2% para os trabalhadores com data base em março de 2024, 5% para os trabalhadores com data base em outras datas, e a garantia de reajuste mínimo pelo INPC + 0,3% a partir de março de 2025, com a possibilidade de rediscutir em negociação, e com unificação das datas base a partir de março de 2024;
A contrapartida relativa à limitação da extensão do auxílio estudante apenas ao empregado, será a universalização do plano odontológico, ressalvadas a situação das empresas que já possuem o plano para os seus empregados;
Em relação ao seguro de vida, as partes ajustam a suspensão do benefício para 2024, e seguirão em tratativas para retomar a questão em março de 2025;
O período de estabilidade da gestante será estendido em 60 dias;
O trabalho em feriados, feiras e eventos será ajustado por meio de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), com a participação das duas entidades sindicais (categoria profissional e patronal);
Finalizada a redação e firmada a CCT, as partes se comprometem a registrá-la no Ministério do Trabalho e Emprego (sistema mediador) e bem como anexá-la nos autos, no prazo de até 30 dias, com a finalidade de publicização.
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