Verificações do cumprimento dos acordos coletivos.
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Atenção para o funcionamento do comércio na terça-feira de Carnaval
por Gabriella Oliveira | Sindec alerta que somente empresas com Acordo Coletivo podem abrir com utilização de empregados.
Embora a terça-feira de Carnaval não seja considerada feriado pela legislação, a Convenção Coletiva do Sindec estabelece que as empresas obedeçam às mesmas condições exigidas para trabalho em feriados; ou seja, proíbe o funcionamento com utilização de empregados sem que as mesmas tenham firmado Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).
O Acordo garante que os comerciários que trabalharem neste dia tenham direito ao prêmio pelo dia de trabalho, além de descanso semanal remunerado, vale alimentação/refeição e vale transporte. O Acordo também é válido para o setor de supermercados.
A Fiscalização vai atuar para garantir que as empresas estejam em conformidade com a Convenção Coletiva e em funcionamento apenas mediante Acordo Coletivo.
ATENÇÃO PARA O FUNCIONAMENTO DO SINDEC:
Segunda-feira (20): expediente interno
Terça-feira (21): fiscalização do comércio
Quarta-feira (22): funcionamento no horário normal
Dúvidas ou denúncias durante esse período, podem ser encaminhadas pelo nosso Whatsapp: 32545500
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