
Sindec vai fiscalizar o comércio no feriado de Navegantes (2)
Para garantir que somente as empresas regularizadas funcionem com mão de obra de comerciários no feriado de Nossa Senhora dos Navegantes (2), o Sindec-POA fará fiscalização.

Confira o que diz o documento aprovado no encerramento do seminário "O Custeio dos Sindicatos: Aspectos Político-Jurídicos".
CARTA DE FLORIANÓPOLIS
As executivas estaduais da Força Sindical do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e do Paraná, as lideranças sindicais e assessorias jurídicas das suas entidades filiadas, juntamente com a direção nacional da Central, reunidas em Florianópolis/SC, nos dias 20, 21 e 22 de março de 2014, no Seminário O Custeio dos Sindicatos: Aspectos Político-Jurídicos, debateram e aprovaram a "Carta de Florianópolis" com as seguintes moções e princípios:
Considerando que o Direito do Trabalho e o movimento sindical, têm sido atacados por sucessivas propostas legislativas flexibilizadoras dos direitos sociais e atentatórias à estrutura do sistema confederativo e de custeio consagrado no texto constitucional;
Considerando a conjuntura de crise econômica internacional pelo qual vem passando o sistema capitalista mundial que poderá suscitar em proposições alteradoras da legislação protetiva do trabalho e de desestruturação do movimento sindical;
Considerando a ocorrência de atos antissindicais, praticados por órgãos estatais, contra a organização sindical na forma de manifestações judiciais do Precedente Normativo 119 e a Orientação Jurisprudencial 17 do TST, bem como a atuação de alguns componentes do Ministério Público do Trabalho contrárias à livre organização sindical que inibem o custeio das entidades sindicais;
Considerando que o conteúdo do presente documento decorreu das proposições e dos debates ocorridos no Seminário O Custeio dos Sindicatos: Aspectos Político-Jurídicos e deverão se constituir em orientação básica para todas aquelas entidades sindicais vinculadas à CENTRAL FORÇA SINDICAL, bem como se traduzindo no posicionamento do movimento sindical dos trabalhadores à sociedade brasileira;
Considerando que o direito de organização dos trabalhadores em sindicatos constitui rol dos direitos humanos fundamentais. Tal premissa vem expressa nas diretivas e tratados internacionais, além disso, consagrada na Constituição da República Federativa do Brasil. Trata-se de pressuposto ético-jurídico e deve nortear a ação de todos os atores sociais da sociedade brasileira para que respeitem as decisões livres e soberanas dos trabalhadores na forma de custeio das suas entidades e da sua ação sindical, RESOLVERAM:
Repudiar todas e quaisquer práticas antissindicais patronais e/ou estatais manifestadas na forma de decisões judiciais e/ou atuação do MPT, que de alguma forma interfira na administração do sindicato e nas decisões soberanas tomadas nas assembleias da categoria profissional, hipotecando, dessa forma, total apoio aos projetos de lei que versam sobre a coibição dos atos antissindicais e da regulamentação das taxas negociais;
Produzir dossiê denunciando os efeitos nefastos do Precedente Normativo 119 e a Orientação Jurisprudencial 17 do TST e Súmula 666 do STF, expressados em decisões judiciais e da atuação de membros do Ministério Público do Trabalho, comprovando violação a direito humano fundamental da liberdade de organização e de custeio das entidades sindicais;
Denunciar às entidades internacionais de representação dos trabalhadores para que atuem pela imediata apreciação da Representação 2739, apresentada perante o Comitê de Liberdade Sindical da OIT, que trata dos atos antissindicais praticados pelo TST e por membros do Ministério Público do Trabalho contrários ao sistema de custeio decorrente das negociações coletivas de trabalho;
Agendar audiência junto à representação do escritório da Organização Internacional do Trabalho no Brasil, tendo por objetivo denunciar os atos antissindicais praticados pelo STF, TST e MPT, pedindo providências para que preste assessoramento técnico aos referidos órgãos estatais visando se adequarem as diretrizes da OIT e para que modifique a ação judicial estatal de inibidora do custeio das entidades sindicais;
Propor a criação de Frente Parlamentar em todas as casas legislativas, para denunciar violação ao direito de organização dos trabalhadores na Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, por prática antissindical expresso no PN 119 e OJ 17 do TST, e na Súmula 666 do STF e por membros do MPT com ações inibidoras do custeio das entidades sindicais;
Denunciar na Comissão Interamericana de Direitos Humanos violação ao direito de organização materializado na prática antissindical do TST (PN 119 e OJ 17), do STF (Súmula 666) e por membros do MPT com ações que restringem o direito de custeio das entidades sindicais;
Propor ao Tribunal Superior do Trabalho e ao Supremo Tribunal Federal a realização de audiência pública, com o propósito de rediscutir respectivamente os termos do Precedente Normativo 119 e a Orientação Jurisprudencial 17 do TST e a Súmula 666 do STF;
Formar banco de dados contendo informações sobre temas de interesse dos trabalhadores e das entidades sindicais, particularmente nos fatos das práticas antissindicais;
Propor ao Partido Solidariedade que ingresse com uma ADPF – Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental e/ou ADIN – Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o Precedente Normativo 119 e a Orientação Jurisprudencial 17 do TST e a Súmula 666 do STF;
Propor à direção nacional da Força Sindical para que realize até o mês de novembro de 2014, juntamente com as demais Centrais, um amplo Seminário Nacional Político/Jurídico para o debate e deliberação das questões relativas ao Custeio dos Sindicatos.
Florianópolis, 22 de março de 2014.

Para garantir que somente as empresas regularizadas funcionem com mão de obra de comerciários no feriado de Nossa Senhora dos Navegantes (2), o Sindec-POA fará fiscalização.

As equipes do Sindec-POA seguem atuando presencialmente nos estabelecimentos comerciais até o dia 24 de dezembro, fiscalizando jornadas, escalas, folgas e condições de trabalho.
Ataques aos sindicatos são sempre inerentes à economia de mercado. É importante destacar que eles são mais intensos nos momentos de avanço do liberalismo e do neoliberalismo – pós-década de 1970 – impulsionados pela direita ou extrema direita, o que mostra a dimensão política desse movimento. Na história do Brasil, esse movimento se repetiu algumas vezes:
O Sindicato dos Comerciários de Porto Alegre – Sindec-POA vem a público esclarecer informações equivocadas que têm circulado acerca do recente julgamento dos segundos embargos de declaração do Tema 935 do Supremo Tribunal Federal, concluído em 25/11/2025.

Os comerciários aprovaram a previsão de orçamento, bem como o parecer do Conselho Fiscal da entidade.

O Sindec-POA encerrou a Campanha Salarial 2025 com um dos maiores aumentos reais do país e avançando em conquistas sociais históricas.

Após as enchentes que reduziram linhas e horários de ônibus, comerciários de Porto Alegre enfrentam ainda mais dificuldades para voltar para casa, sobretudo no fim de ano. O sindicato lançou um abaixo-assinado pedindo reforço no transporte público.

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (4), o projeto de Lei (PL) 3935/2008 que aumenta de maneira gradual a licença paternidade até 20 dias.

Em celebração ao Dia do Comerciário, o SINDEC Porto Alegre lança uma nova campanha institucional que traduz o sentimento e a luta da categoria: “Mais tempo para viver. Mais força para trabalhar.”

A proposta apresentada é inaceitável: além de oferecer um reajuste abaixo do merecido, ainda quer empurrar o pagamento para janeiro do ano que vem.