Matérias trabalhistas de interesse da categoria comerciária.
Navegação principal do site
Logotipo do sindicato
Com reforma, o que o empregado pode fazer se patrão forçar acordo ruim?
por Gabriella Oliveira | Em alguns pontos, a reforma trabalhista permite fazer acordos individuais.
Com a reforma trabalhista, a negociação entre patrões e empregados ganha força, e o que for acordado entre eles pode valer mais do que as leis trabalhistas. Isso poderá acontecer, por exemplo, em decisões sobre jornada de trabalho, intervalo para almoço e a troca do dia do feriado.
Outros pontos, porém, não poderão ser negociados, em hipótese alguma. O que vale nesses casos é o que está definido nas leis.
No caso de uma negociação, como o trabalhador deve agir caso não concorde com a posição de seu sindicato, ou caso se sinta pressionado pelo patrão a aceitar determinadas condições? O UOL consultou advogados trabalhistas para explicar.
Sindicato negocia em nome dos trabalhadores
A convenção coletiva é firmada entre o sindicato de patrões e o de empregados de uma determinada categoria, Já o acordo coletivo é feito diretamente entre o sindicato dos trabalhadores e uma ou mais empresas.
No caso de acordos ou convenções, o melhor a fazer é estar próximo do sindicato, já que a organização tem o direito de representar os trabalhadores e negociar com os patrões em nome deles.
O mais importante é que os trabalhadores estejam a par do que está acontecendo. É preciso contato direto com o sindicato, deixando claro o que aceita ou o que não quer (nos acordos e convenções)", Alan Balaban, advogado trabalhista
Se, eventualmente, o sindicato cometer alguma ilegalidade ao conduzir a negociação, ou em alguma cláusula do acordo firmado, aí o trabalhador pode entrar na Justiça.
O que o trabalhador tem para fazer é suscitar a inconstitucionalidade de determinada cláusula ou determinado acordo", afirma o advogado trabalhista Horácio Conde.
E nos acordos diretos com o patrão?
Em alguns pontos, a reforma trabalhista permite fazer acordos individuais, ou seja, negociados diretamente entre o trabalhador e seu patrão, sem intermédio de um sindicato ou entidade de classe.
Um exemplo é o banco de horas: em vez de pagar as horas extras com um valor adicional de 50% em relação à hora normal de trabalho, as horas extras podem ser registradas num banco de horas e compensadas em outro dia. Nesse dia, o funcionário trabalha menos horas ou ganha uma folga.
Antes da reforma, o banco de horas só era liberado se estivesse registrado em acordo ou convenção coletiva. Com as novas regras (que entram em vigor em novembro), poderá ser aplicado também após acordo individual.
Alan Balaban diz que as duas partes, patrões e empregados, precisam estar de acordo para que seja feita qualquer mudança no contrato de trabalho, e essa mudança só pode acontecer se melhorar as condições do trabalhador --nunca piorar. Isso já vale atualmente e não foi afetado pela reforma, afirma o advogado.
Ele recomenda que o trabalhador não assine nenhuma mudança sem ter certeza. Ele também aconselha que pelo menos duas testemunhas assinem o contrato de trabalho, em caso de mudanças, para ter provas de que os envolvidos concordam com as mudanças.
Caso não se sinta confortável, não assine as novas regras, para que o contrato anterior seja mantido."
Se recusar acordo, posso ser demitido?
Se recusar um acordo, nada garante que o trabalhador mantenha seu emprego. Faz parte do direito da empresa demitir um funcionário se, eventualmente, ele não aceitar uma proposta, diz Horácio Conde. Mas daí é uma demissão sem justa causa, e a empresa deve pagar todos os direitos ao empregado.
O patrão não pode pressionar o funcionário a aceitar alguma condição ou mudança no contrato ameaçando demiti-lo por justa causa, por exemplo. Nesse caso, o trabalhador deve juntar provas e pode entrar na Justiça contra a empresa. Segundo Conde, é preciso ter "provas de que a assinatura que ele deu não reflete a sua vontade", como uma conversa gravada ou um e-mail que demonstrem que foi pressionado.
Nesta segunda-feira (4), Porto Alegre foi palco de um importante ato em defesa da classe trabalhadora, reunindo lideranças políticas e sindicais no debate sobre pautas urgentes para o país.
Na manhã de quinta (24), a sede do sindicato foi palco do lançamento oficial da campanha do Plebiscito Popular 2025 promovido pela Força Sindical do Rio Grande do Sul.
O sindicato acaba de lançar seu novo aplicativo oficial, uma ferramenta moderna que coloca as principais informações, serviços e novidades na palma da mão dos trabalhadores.
Na tarde desta segunda, 7 de julho, o Sindec deu mais um passo importante na luta pela redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais, com a entrega de 10.249 assinaturas do abaixo-assinado em apoio ao PL 67/2025, de autoria da deputada federal Daiana Santos (PCdoB-RS).
Com o compromisso constante de aprimorar a atuação em defesa dos comerciários de Porto Alegre, o Sindec iniciou nesta terça-feira (1) o curso de capacitação "Expert em Cálculo e Rotinas Trabalhistas", voltado aos diretores e funcionários da área de Fiscalização do sindicato.
Na última quinta-feira (26) a categoria aprovou por unanimidade a prestação de contas do exercício 2024 e o parecer do Conselho Fiscal do Sindec-POA durante Assembleia realizada de forma híbrida, presencial e virtual.