
Campanha do Sindec pelo fim da escala 6x1 ganha as ruas de Porto Alegre
A luta por jornadas mais humanas e mais qualidade de vida para os trabalhadores tomou conta das ruas de Porto Alegre.

O prazo para recebimento do benefício, que é de 30 dias, começará a contar a partir da solicitação feita pela internet.
Para solicitar o benefício pelo aplicativo, basta seguir o passo a passo abaixo:
Instale o aplicativo de celular Carteira de Trabalho Digital que já está disponível nas lojas virtuais para versões nos sistemas Android ou IOS.
No aplicativo Carteira de Trabalho Digital crie sua conta no Portal Gov.Br e adquira "login" e senha, caso não tenha. Para criar a conta é necessário somente o CPF.
Na tela seguinte, você visualizará as últimas anotações da sua Carteira de Trabalho. Na barra inferior da tela, acesse o comando "Benefícios". Você será direcionado para ao Seguro-Desemprego.
Escolha a opção adequada ao seu caso. Considerando que você irá solicitar o Seguro-Desemprego pelo aplicativo, utilize o comando "Solicitar" na aba do Seguro-Desemprego.
Em seguida, será necessário digitar o número do Requerimento de Seguro-Desemprego. O requerimento é um dos formulários entregue pelo empregador no ato da sua dispensa involuntária, o número possui 10 dígitos e está visível no canto superior do formulário.
Na tela seguinte, você visualizará as informações do seu requerimento. São apresentados seus DADOS PESSOAIS, para conferência, se estiverem corretas, clique no comando avançar ao final da tela.
Na nova tela, serão apresentadas as informações relativas ao contrato de trabalho encerrado. Na tela constam o número do CNPJ, o seu cargo declarado pelo empregador, a quantidade de meses trabalhados na empresa, as datas de admissão e dispensa e o motivo da dispensa (sem justa causa) e qual a média dos últimos 3 salários recebidos, necessário para o cálculo do benefício seguro-desemprego, conforme a Lei nº 7.998/1990.
O terceiro passo apresenta o "TERMO DE ACEITE". Leia as informações relativa à sua solicitação. O Termo declara quais são as principais condições para acesso ao benefício, dentre elas estão não estar recebendo benefício da previdência social, não possuir renda para sua manutenção e de sua família. Clique no campo indicado em que você declara que concorda com as regras para solicitação/recebimento do seguro-desemprego e em seguida clique no comando CONFIRMAR.
Na última tela, o aplicativo trará informações sobre o processamento do seu benefício. Caso tenha direito ao seguro, o aplicativo apresenta a quantidade de parcelas, com as respectivas datas de pagamento previstas para saque nos canais de pagamento.
Foto: Pixabay

A luta por jornadas mais humanas e mais qualidade de vida para os trabalhadores tomou conta das ruas de Porto Alegre.

O Sindec-POA realizou uma ampla ação de fiscalização no comércio de Porto Alegre durante o feriado de Tiradentes, com o objetivo de garantir o cumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho e proteger os direitos dos comerciários e comerciárias.

A delegação da Força Sindical-RS e Fetracos-RS esteve presente em Brasília participando do CONCLAT 2026 (Conferência Nacional da Classe Trabalhadora) e da grande Marcha das Centrais Sindicais, em mais um momento histórico de mobilização da classe trabalhadora, ocorrida nesta quarta-feira (15).

Acordo assegura aumento acima da inflação e amplia direitos da categoria.
O governo federal lançou o programa de consignado para trabalhadores com carteira assinada (CLT) com a proposta de ampliar o acesso ao crédito e ajudar na organização financeira das famílias.
No mês de março, quando o mundo fala sobre o Dia Internacional da Mulher, nós, do Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre - Sindec POA, não queremos prestar homenagens. Queremos assumir responsabilidade.

O Sindec-POA expressa seu posicionamento em relação à decisão do Governo Federal de prorrogar por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que regulamenta o trabalho em feriados no setor do comércio.

Embora a terça-feira de Carnaval não seja considerada feriado pela legislação, a Convenção Coletiva do Sindec estabelece que as empresas obedeçam às mesmas condições exigidas para trabalho em feriados; ou seja, proíbe o funcionamento com utilização de empregados sem que as mesmas tenham firmado Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).

Para garantir que somente as empresas regularizadas funcionem com mão de obra de comerciários no feriado de Nossa Senhora dos Navegantes (2), o Sindec-POA fará fiscalização.

As equipes do Sindec-POA seguem atuando presencialmente nos estabelecimentos comerciais até o dia 24 de dezembro, fiscalizando jornadas, escalas, folgas e condições de trabalho.