
Sindec percorre o comércio para a categoria votar na pauta de reivindicação da Campanha Salarial 2025/2026
Os comerciários e comerciárias de Porto Alegre participaram da assembleia que deu início à Campanha Salarial 2025/2026.
Grávidas ou mães que voltam de licença-maternidade podem ser inseridas no novo Programa de Manutenção do Emprego e da Renda que permite que as empresas suspendam o contrato de trabalho ou reduzam o salário e a jornada.
Porém, nesses casos, há algumas particularidades no que diz respeito à estabilidade.
A Constituição já garante à gestante estabilidade a partir do momento da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Ao final desta estabilidade, a mãe incluída no programa criado pela Medida Provisória 1.045 passa a ter direito a mais um período de garantia no emprego, afirma a advogada trabalhista e professora da PUC-SP, Suely Gitelman. "Se for concedido o BEm [Benefício de Manutenção do Emprego e da Renda] para gestante, ela tem prorrogado o período de estabilidade provisória no emprego."
Gitelman afirma que a MP 936, que criou o Programa de Manutenção do Emprego e da Renda em 2020, foi convertida em lei e que, apesar de a MP deste ano não falar sobre estabilidade para gestante, fica estabelecido o que foi definido pela lei do ano passado.
A gestante que tiver o contrato de trabalho suspenso ou com redução de jornada e salário terá mais tempo de estabilidade provisória no emprego, igual ao tempo de redução ou suspensão, após o que a Constituição já prevê", diz a advogada.
O programa do governo impõe uma estabilidade a todo trabalhador incluído no programa por período igual ao que a empresa suspendeu o contrato ou reduziu o salário. Se a empresa aderiu ao programa durante o limite máximo de quatro meses (120 dias), por exemplo, ela deverá oferecer o mesmo período de estabilidade depois de terminado o programa.
Portanto, a funcionária incluída no programa, que já tem estabilidade por estar gestante, terá que ser contemplada com mais um período de estabilidade.
Licença-maternidade
Os empregadores não podem suspender o contrato de trabalho ou reduzir o salário da funcionária enquanto ela estiver no período de licença-maternidade. Se a funcionária participar do programa emergencial do governo antes de entrar em licença, ela recebe o BEm até o momento em que se iniciar a licença-maternidade. A partir dai, o salário dela volta a ser integral.
CNN Brasil
Foto: Pixabay
Os comerciários e comerciárias de Porto Alegre participaram da assembleia que deu início à Campanha Salarial 2025/2026.
A Fiscalização do Sindec registrou o total de 80 empresas atuando de forma irregular no feriado de Independência (07/09).
Na manhã desta terça-feira (02), dirigentes das centrais sindicais marcaram presença no Aeroporto Salgado Filho, em Porto Alegre, em uma ação conjunta para pressionar os deputados federais em defesa de pautas urgentes da classe trabalhadora.
A Campanha Salarial 2025/26 foi oficialmente iniciada na noite da última quinta-feira (28), durante Assembleia Geral, ocorrida de forma híbrida; na sede do sindicato e online através da plataforma digital ZOOM.
Força Sindical-RS denuncia manobras oportunistas para dividir comerciários e reafirma defesa da unidade como condição essencial para a luta coletiva.
A mobilização pelo Plebiscito Popular já está em andamento em Porto Alegre e conta com o apoio dos comerciários da capital.
O Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre convoca os comerciários e comerciárias para a primeira Assembleia da Campanha Salarial 2025/26, que ocorrerá em formato híbrido no dia 28 de agosto (quinta-feira), às 19h.
Presidente Nilton Neco participou de gravação para o programa do Portal Mostrando Pra Você.
Nesta segunda-feira (4), Porto Alegre foi palco de um importante ato em defesa da classe trabalhadora, reunindo lideranças políticas e sindicais no debate sobre pautas urgentes para o país.
Na última quarta-feira, 30 de julho, a Fundacentro promoveu o Encontro Nacional de Cipeiros e Cipeiras para o Trabalho Seguro e Saudável.