O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que as empresas podem fazer consultas no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), na Centralização dos Serviços dos Bancos (Serasa) e em órgãos policiais e do Poder Judiciário antes de contratar empregados.
O caso começou em 2002, por meio de denúncia que uma rede de lojas sergipana fazia a pesquisa no processo seletivo. O Ministério Público do Trabalho (MPT) entrou com ação civil pública e a primeira instância da Justiça condenou a empresa a abandonar a prática.
A loja recorreu à corte trabalhista local, que reverteu a primeira decisão. A 2ª Turma do TST concordou com o tribunal sergipano. Para os ministros, o empregador tem o direito de consultar os antecedentes dos candidatos a fim de garantir que estão fazendo uma boa escolha.
Força - Em nota na sexta (24), a Força Sindical considerou “absurda” a posição do tribunal. “A decisão é injusta pois, na prática, condena qualquer pessoa desempregada e endividada a continuar eternamente na mesma situação”, diz a Central. Para o MPT, a realização da pesquisa pode ser considerada como um ato discriminatório e interferir na contração dos candidatos.
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