
Campanha do Sindec pelo fim da escala 6x1 ganha as ruas de Porto Alegre
A luta por jornadas mais humanas e mais qualidade de vida para os trabalhadores tomou conta das ruas de Porto Alegre.

No dia 8 de março de 2016, foi publicada a lei 13.257, que dispões sobre políticas púbicas para primeira infância, representando uma nova conquista nas relações trabalhistas, ao adicionar dois novos incisos à CLT, que justificam o empregado poder faltar o trabalho sem prejuízo do recebimento de seu salário.
Antes da lei, o artigo 473 da CLT já trazia 9 casos em que o empregado pode faltar o emprego sem prejuízo salarial. As hipóteses adicionadas foram as seguintes:
1) X – até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;
2) XI- por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.
Em relação à faltas justificadas nesse âmbito, a Convenção Coletiva do Sindec-POA já garantia na clausula 46ª que: "o empregado não sofrerá qualquer prejuízo salarial quando faltar o serviço em 1 (um) dia por ano, mediante comprovação, para internação hospitalar de filho com idade até 12 anos".
As demais hipóteses de faltas legais previstas pelo artigo 473 da CLT são:
I - até 2 dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua CTPS, viva sob sua dependência econômica;
II - até 3 dias consecutivos, em virtude de casamento;
III - por 1 dia, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana;
IV - por 1 dia, em cada 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
V - até 2 dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva.
VI - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra "c" do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17/08/64 (Lei do Serviço Militar).
VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.
VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.
IX - pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.

A luta por jornadas mais humanas e mais qualidade de vida para os trabalhadores tomou conta das ruas de Porto Alegre.

O Sindec-POA realizou uma ampla ação de fiscalização no comércio de Porto Alegre durante o feriado de Tiradentes, com o objetivo de garantir o cumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho e proteger os direitos dos comerciários e comerciárias.

A delegação da Força Sindical-RS e Fetracos-RS esteve presente em Brasília participando do CONCLAT 2026 (Conferência Nacional da Classe Trabalhadora) e da grande Marcha das Centrais Sindicais, em mais um momento histórico de mobilização da classe trabalhadora, ocorrida nesta quarta-feira (15).

Acordo assegura aumento acima da inflação e amplia direitos da categoria.
O governo federal lançou o programa de consignado para trabalhadores com carteira assinada (CLT) com a proposta de ampliar o acesso ao crédito e ajudar na organização financeira das famílias.
No mês de março, quando o mundo fala sobre o Dia Internacional da Mulher, nós, do Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre - Sindec POA, não queremos prestar homenagens. Queremos assumir responsabilidade.

O Sindec-POA expressa seu posicionamento em relação à decisão do Governo Federal de prorrogar por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que regulamenta o trabalho em feriados no setor do comércio.

Embora a terça-feira de Carnaval não seja considerada feriado pela legislação, a Convenção Coletiva do Sindec estabelece que as empresas obedeçam às mesmas condições exigidas para trabalho em feriados; ou seja, proíbe o funcionamento com utilização de empregados sem que as mesmas tenham firmado Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).

Para garantir que somente as empresas regularizadas funcionem com mão de obra de comerciários no feriado de Nossa Senhora dos Navegantes (2), o Sindec-POA fará fiscalização.

As equipes do Sindec-POA seguem atuando presencialmente nos estabelecimentos comerciais até o dia 24 de dezembro, fiscalizando jornadas, escalas, folgas e condições de trabalho.