
Campanha do Sindec pelo fim da escala 6x1 ganha as ruas de Porto Alegre
A luta por jornadas mais humanas e mais qualidade de vida para os trabalhadores tomou conta das ruas de Porto Alegre.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santa Maria ajuizou ação civil pública (ACP) contra a WMS Supermercados do Brasil Ltda. (Walmart). A procuradora do Trabalho Bruna Iensen Desconzi requereu, liminarmente, para que a empresa adeque os seus estabelecimentos à Norma Regulamentadora nº 23 e respeite a liberdade de locomoção dos seus empregados no hipermercado BIG, em Santa Maria. Também solicitou multa de R$ 10 mil por obrigação descumprida, multiplicada pelo número de empregados prejudicados, a cada constatação de irregularidade.
Ao final, requereu a procedência da demanda, para condenar a empresa à respeitar todas as obrigações pleiteadas no pedido liminar, bem assim pagar a indenização de R$ 500 mil a título de danos morais coletivos. O MPT aguarda a designação da audiência inaugural.
Recentemente, a Gerência Regional do Trabalho e Emprego (GRTE) em Santa Maria encaminhou ao MPT local cópia do relatório de fiscalização que foi empreendida nas dependências da WMS Supermercados do Brasil Ltda. Na ocasião, apurou-se que a Walmart manteria trancafiados os seus trabalhadores que laboravam no turno da noite, mais especificamente da meia-noite às 6h da manhã, o que fazia com que estes dependessem da encarregada da empresa para sair do local. Além disso, constatou-se que as saídas de emergência não se apresentavam totalmente desimpedidas, o que poderia acarretar em dificuldades na rápida evacuação do recinto, notadamente na hipótese de alguma emergência. Tais situações fizeram com que a empresa, além de notificada para sanar algumas das irregularidades, fosse autuada.
O MPT, ao tomar ciência de tal situação, instaurou o procedimento preparatório de inquérito civil, pedindo ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que informasse se a WMS Supermercados do Brasil teria regularizado sua conduta. Em resposta, o órgão informou que a inquirida não havia sanado integralmente as irregularidades, visto que as saídas de emergência ainda não possibilitavam a rápida e segura evacuação do local.
Diante disso, o MPT designou audiência administrativa com a empresa, a qual, sob o fundamento de ter sanado as suas irregularidades, rejeitou conciliatória proposta de assinatura de termo de ajustamento de conduta (TAC). Assim, com o intuito de coibir a repetição do ilícito evidenciado pelo MTE, bem como obter a reparação dos danos morais coletivos causados, a procuradora ingressou com a ação civil pública contra a Walmart e encontra-se na para ser julgada na 1ª Vara do Trabalho de Santa Maria.
Diário de Santa Maria

A luta por jornadas mais humanas e mais qualidade de vida para os trabalhadores tomou conta das ruas de Porto Alegre.

O Sindec-POA realizou uma ampla ação de fiscalização no comércio de Porto Alegre durante o feriado de Tiradentes, com o objetivo de garantir o cumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho e proteger os direitos dos comerciários e comerciárias.

A delegação da Força Sindical-RS e Fetracos-RS esteve presente em Brasília participando do CONCLAT 2026 (Conferência Nacional da Classe Trabalhadora) e da grande Marcha das Centrais Sindicais, em mais um momento histórico de mobilização da classe trabalhadora, ocorrida nesta quarta-feira (15).

Acordo assegura aumento acima da inflação e amplia direitos da categoria.
O governo federal lançou o programa de consignado para trabalhadores com carteira assinada (CLT) com a proposta de ampliar o acesso ao crédito e ajudar na organização financeira das famílias.
No mês de março, quando o mundo fala sobre o Dia Internacional da Mulher, nós, do Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre - Sindec POA, não queremos prestar homenagens. Queremos assumir responsabilidade.

O Sindec-POA expressa seu posicionamento em relação à decisão do Governo Federal de prorrogar por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que regulamenta o trabalho em feriados no setor do comércio.

Embora a terça-feira de Carnaval não seja considerada feriado pela legislação, a Convenção Coletiva do Sindec estabelece que as empresas obedeçam às mesmas condições exigidas para trabalho em feriados; ou seja, proíbe o funcionamento com utilização de empregados sem que as mesmas tenham firmado Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).

Para garantir que somente as empresas regularizadas funcionem com mão de obra de comerciários no feriado de Nossa Senhora dos Navegantes (2), o Sindec-POA fará fiscalização.

As equipes do Sindec-POA seguem atuando presencialmente nos estabelecimentos comerciais até o dia 24 de dezembro, fiscalizando jornadas, escalas, folgas e condições de trabalho.