Prévia da inflação oficial aponta maior alta para junho desde 1996
por Régis Araújo | A alta da taxa foi puxada principalmente pelos alimentos e pelos transportes.
O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15), que mede a prévia da inflação oficial, registrou taxa de 1,11% em junho, ou seja, uma forte alta em relação às prévias de maio (0,14%) e de junho (0,16%). Essa foi a maior taxa do IPCA-15 para um mês de junho desde 1996, quando foi registrado o mesmo índice.
A maior alta para o mês foi em 1995 e ficou em 2,25%. O IPCA-15 foi calculado com base em preços coletados entre os dias 16 de maio e 13 de junho, portanto durante a greve nacional dos caminhoneiros, que provocou desabastecimento em várias cidades do País. No trimestre, o índice ficou em 1,46%, acima da taxa de 0,61% registrada no mesmo período de 2017. Com isso, o acumulado no ano está em 2,35%, acima do 1,62% registrado em 2017. Em 12 meses, o IPCA-15 acumula taxa de inflação de 3,68%, acima dos 2,7% registrados nos 12 meses anteriores.
A alta da taxa foi puxada principalmente pelos alimentos e pelos transportes. O grupo alimentação teve alta de preços de 1,57% no mês, impulsionado por alimentos como batata-inglesa (45,12%), cebola (19,95%) e tomate (14,15%). Já os transportes tiveram inflação de 1,95%, puxada pela alta de preços da gasolina (0,81%), que teve o maior impacto individual na prévia do IPCA, do etanol (2,36%) e do óleo diesel (3,06%).
O grupo habitação também teve impacto importante no índice, com taxa de 1,74%, devido principalmente a reajustes de tarifas de energia elétrica (5,44%), que aumentou nas cidades de Belo Horizonte, Recife, Fortaleza, Porto Alegre e Salvador.
No mês de março, quando o mundo fala sobre o Dia Internacional da Mulher, nós, do Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre - Sindec POA, não queremos prestar homenagens. Queremos assumir responsabilidade.
O Sindec-POA expressa seu posicionamento em relação à decisão do Governo Federal de prorrogar por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que regulamenta o trabalho em feriados no setor do comércio.
Embora a terça-feira de Carnaval não seja considerada feriado pela legislação, a Convenção Coletiva do Sindec estabelece que as empresas obedeçam às mesmas condições exigidas para trabalho em feriados; ou seja, proíbe o funcionamento com utilização de empregados sem que as mesmas tenham firmado Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).
Para garantir que somente as empresas regularizadas funcionem com mão de obra de comerciários no feriado de Nossa Senhora dos Navegantes (2), o Sindec-POA fará fiscalização.
As equipes do Sindec-POA seguem atuando presencialmente nos estabelecimentos comerciais até o dia 24 de dezembro, fiscalizando jornadas, escalas, folgas e condições de trabalho.
Ataques aos sindicatos são sempre inerentes à economia de mercado. É importante destacar que eles são mais intensos nos momentos de avanço do liberalismo e do neoliberalismo – pós-década de 1970 – impulsionados pela direita ou extrema direita, o que mostra a dimensão política desse movimento. Na história do Brasil, esse movimento se repetiu algumas vezes:
O Sindicato dos Comerciários de Porto Alegre – Sindec-POA vem a público esclarecer informações equivocadas que têm circulado acerca do recente julgamento dos segundos embargos de declaração do Tema 935 do Supremo Tribunal Federal, concluído em 25/11/2025.
Após as enchentes que reduziram linhas e horários de ônibus, comerciários de Porto Alegre enfrentam ainda mais dificuldades para voltar para casa, sobretudo no fim de ano. O sindicato lançou um abaixo-assinado pedindo reforço no transporte público.