Verificações do cumprimento dos acordos coletivos.
Navegação principal do site
Logotipo do sindicato
Sindec-POA reitera: dia 5 de outubro é feriado nacional!
por Gabriella Oliveira |
Empresas só poderão funcionar com uso de mão de obra se tiverem acordo com o Sindec.
O Departamento Jurídico da Federação dos Comerciários da Força Sindical-RS (Fetracos-RS), reitera que nos dias de eleições, 05 e 26 de outubro (caso haja 2° turno) é feriado conforme os termos do artigo 380 do Código Eleitoral e artigos 28 e 77 da Constituição Federal.
Assim sendo será proibida a utilização de mão de obra empregada pelas empresas para o funcionamento do comércio na capital. Estas só poderão abrir as portas e funcionar normalmente, utilizando somente a mão de obra dos próprios donos, a menos que tenham firmado acordo com o Sindec que contemple a data.
As empresas que abrirem as portas deverão dar condições para que os comerciários possam exercer o seu direito de votar.
O descumprimento por parte dos empresários levará ao ajuizamento de ações próprias, sem afastar a autuação e multas administrativas pela Superintendência Regional do Trabalho/RS-MTE, além das convencionadas. A Fiscalização do Sindec-POA também estará atuando no comércio para assegurar os direitos da categoria.
Confira abaixo os termos da legislação em vigor:
Art. 380 L. 4.737 de 17/07/65 (Código Eleitoral)
Será feriado nacional o dia em que se realizarem eleições de data fixada pela Constituição Federal; nos demais casos, serão as eleições marcadas para um domingo ou dia já considerado feriado por lei anterior.
Art. 28 da Constituição Federal:
A eleição do governador e do vice-governador de Estado, para mandato de quatro anos, realizar-se-á no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato de seus antecessores, e a posse ocorrerá em primeiro de janeiro do ano subsequente, observado, quanto ao mais, o disposto art. 77 (redação dada pela Emenda Constitucional 16/97).
Art. 77 da Constituição Federal:
A eleição do Presidente e de Vice Presidente da República, realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do madato presidencial vigente (redação dada pela Emenda Constitucional n° 16/97).
A mobilização do Sindec-POA pela redução da jornada de trabalho e pelo fim da escala 6x1 segue ganhando força nas ruas, nas redes e agora também no som da luta da classe trabalhadora.
A Comissão Especial da Câmara dos Deputados destinada a debater a redução da jornada de trabalho e o fim da escala 6x1 está realizando, antes da votação da PEC, uma série de Seminários Públicos regionais em diferentes estados do país.
O Sindec-POA realizou uma ampla ação de fiscalização no comércio de Porto Alegre durante o feriado de Tiradentes, com o objetivo de garantir o cumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho e proteger os direitos dos comerciários e comerciárias.
A delegação da Força Sindical-RS e Fetracos-RS esteve presente em Brasília participando do CONCLAT 2026 (Conferência Nacional da Classe Trabalhadora) e da grande Marcha das Centrais Sindicais, em mais um momento histórico de mobilização da classe trabalhadora, ocorrida nesta quarta-feira (15).
O governo federal lançou o programa de consignado para trabalhadores com carteira assinada (CLT) com a proposta de ampliar o acesso ao crédito e ajudar na organização financeira das famílias.
No mês de março, quando o mundo fala sobre o Dia Internacional da Mulher, nós, do Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre - Sindec POA, não queremos prestar homenagens. Queremos assumir responsabilidade.
O Sindec-POA expressa seu posicionamento em relação à decisão do Governo Federal de prorrogar por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que regulamenta o trabalho em feriados no setor do comércio.
Embora a terça-feira de Carnaval não seja considerada feriado pela legislação, a Convenção Coletiva do Sindec estabelece que as empresas obedeçam às mesmas condições exigidas para trabalho em feriados; ou seja, proíbe o funcionamento com utilização de empregados sem que as mesmas tenham firmado Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).