Sindicatos têm legitimidade para execução de sentença mesmo sem autorização de filiados
por Gabriella Oliveira | A decisão foi tomada pelo Plenário Virtual da Corte, que reconheceu a repercussão geral do tema.
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou entendimento de que os sindicatos têm ampla legitimidade extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos sindicalizados. A decisão foi tomada pelo Plenário Virtual da Corte, que reconheceu a repercussão geral do tema tratado no Recurso Extraordinário (RE) 883642 e julgou o mérito do processo, com base na jurisprudência dominante já firmada sobre a matéria.
O recurso foi interposto pela União sob o argumento de que os sindicatos, por ocasião da execução de título judicial decorrente de ação coletiva, não atuam como substitutos processuais, mas apenas como representantes. Nele, a União ressaltou ainda que a legitimidade do sindicato para efetivar a execução está condicionada à apresentação de procuração pelos representados.
Em sua manifestação, o relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, presidente do STF, entendeu que a matéria transcende os interesses das partes e está presente em grande número de demandas similares, "o que recomenda a esta Corte a sedimentação do entendimento sobre o tema, a fim de evitar seu efeito multiplicador".
Quando ao mérito do RE, o ministro destacou que o artigo 8º, inciso III, da Constituição Federal, estabelece a legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da carreira que representam. Segundo ele, essa legitimidade extraordinária é ampla, abrangendo a liquidação e execução dos créditos reconhecidos aos trabalhadores. "Por se tratar de típica hipótese de substituição processual, é desnecessária qualquer autorização dos substituídos", afirmou. O presidente do STF citou ainda diversos precedentes da Corte nesse sentido.
A decisão pelo reconhecimento da repercussão geral foi unânime. Quanto ao mérito, no sentido de negar provimento ao recurso e reafirmar a jurisprudência dominante sobre a matéria, ficou vencido o ministro Marco Aurélio.
Nesta segunda-feira (4), Porto Alegre foi palco de um importante ato em defesa da classe trabalhadora, reunindo lideranças políticas e sindicais no debate sobre pautas urgentes para o país.
Na manhã de quinta (24), a sede do sindicato foi palco do lançamento oficial da campanha do Plebiscito Popular 2025 promovido pela Força Sindical do Rio Grande do Sul.
O sindicato acaba de lançar seu novo aplicativo oficial, uma ferramenta moderna que coloca as principais informações, serviços e novidades na palma da mão dos trabalhadores.
Na tarde desta segunda, 7 de julho, o Sindec deu mais um passo importante na luta pela redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais, com a entrega de 10.249 assinaturas do abaixo-assinado em apoio ao PL 67/2025, de autoria da deputada federal Daiana Santos (PCdoB-RS).
Com o compromisso constante de aprimorar a atuação em defesa dos comerciários de Porto Alegre, o Sindec iniciou nesta terça-feira (1) o curso de capacitação "Expert em Cálculo e Rotinas Trabalhistas", voltado aos diretores e funcionários da área de Fiscalização do sindicato.
Na última quinta-feira (26) a categoria aprovou por unanimidade a prestação de contas do exercício 2024 e o parecer do Conselho Fiscal do Sindec-POA durante Assembleia realizada de forma híbrida, presencial e virtual.