Matérias trabalhistas de interesse da categoria comerciária.
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TST garante estabilidade no emprego a funcionária que engravida durante aviso prévio; Comerciárias também são beneficiadas
por Jousi Quevedo | Decisão do TST favorece todas as categorias de trabalhadores, inclusive as comerciárias.
Funcionária que engravidar durante o aviso prévio vai ter direito a estabilidade no emprego. A decisão foi tomada pelos ministros durante sessão especializada em dissídios coletivos do Tribunal Superior do Trabalho e se aplica a todas as categorias de trabalhadoras, inclusive as comerciárias. Se a comerciária estiver trabalhando em uma loja e receber aviso prévio, e engravidar, terá a estabilidade no emprego garantida.
A Sessão especializada em dissídios coletivos do TST julgou quatro recursos que tratavam de acordos coletivos de trabalho. Algumas cláusulas diziam que as funcionárias gestantes só teriam direito à estabilidade no emprego se comprovassem que engravidaram antes do aviso prévio.
Em todos os casos, o Ministério Público do Trabalho (MPT) alegou que as cláusulas seriam ilegais, porque desde a concepção até cinco meses após o parto a Constituição Federal está garantido o emprego das gestantes. Ainda segundo o MPT, mesmo que a gravidez ocorra durante o período do aviso prévio, o direito do emprego está garantido. O entendimento é de que este período integra o contrato de trabalho para todos os efeitos legais.
Para o relator Maurício Delgado, retirar a estabilidade da empregada que engravida durante o aviso prévio ultrapassa os limites de negociação permitidos nos acordos coletivos.
Além disso, a estabilidade provisória da funcionária gestante é um direito garantido pela Constituição Federal. O voto favorável às trabalhadoras foi acompanhado pela maioria dos ministros. Com isso, as cláusulas que tratam do assunto foram derrubadas.
No mês de março, quando o mundo fala sobre o Dia Internacional da Mulher, nós, do Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre - Sindec POA, não queremos prestar homenagens. Queremos assumir responsabilidade.
O Sindec-POA expressa seu posicionamento em relação à decisão do Governo Federal de prorrogar por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que regulamenta o trabalho em feriados no setor do comércio.
Embora a terça-feira de Carnaval não seja considerada feriado pela legislação, a Convenção Coletiva do Sindec estabelece que as empresas obedeçam às mesmas condições exigidas para trabalho em feriados; ou seja, proíbe o funcionamento com utilização de empregados sem que as mesmas tenham firmado Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).
Para garantir que somente as empresas regularizadas funcionem com mão de obra de comerciários no feriado de Nossa Senhora dos Navegantes (2), o Sindec-POA fará fiscalização.
As equipes do Sindec-POA seguem atuando presencialmente nos estabelecimentos comerciais até o dia 24 de dezembro, fiscalizando jornadas, escalas, folgas e condições de trabalho.
Ataques aos sindicatos são sempre inerentes à economia de mercado. É importante destacar que eles são mais intensos nos momentos de avanço do liberalismo e do neoliberalismo – pós-década de 1970 – impulsionados pela direita ou extrema direita, o que mostra a dimensão política desse movimento. Na história do Brasil, esse movimento se repetiu algumas vezes:
O Sindicato dos Comerciários de Porto Alegre – Sindec-POA vem a público esclarecer informações equivocadas que têm circulado acerca do recente julgamento dos segundos embargos de declaração do Tema 935 do Supremo Tribunal Federal, concluído em 25/11/2025.
Após as enchentes que reduziram linhas e horários de ônibus, comerciários de Porto Alegre enfrentam ainda mais dificuldades para voltar para casa, sobretudo no fim de ano. O sindicato lançou um abaixo-assinado pedindo reforço no transporte público.