
Somente empresas que possuem Acordo Coletivo poderão abrir no próximo feriado
Utilização de mão de obra de funcionários é permitida mediante conformidade com Convenção Coletiva.

A fiscalização do Sindec-POA trabalhou no feriado de Nossa Senhora Aparecida, 12 de outubro, para defender os direitos dos comerciários.

A Fiscalização do Sindec registrou o total de 88 empresas atuando de forma irregular no feriado de Corpus Christi (19).

O Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre informa que estará de férias coletivas entre os dias 23 de dezembro a 5 de janeiro.

Presidente Neco irá compor a Mesa Nacional de Negociação do Plano do Comércio.

Conquista representa o fim de um empasse que travou as negociações desde 2021.

Para dúvidas ou denúncias entre em contato com o sindicato.

Utilização de mão de obra de funcionários é permitida mediante conformidade com Convenção Coletiva.

A fiscalização realizada no comércio no feriado de Corpus Christi, notificou 36 empresas em situação irregular.

Somente poderão abrir, com utilização de mão de obra de empregados, as empresas que firmarem o Acordo Coletivo de Trabalho.

Para esclarecimentos informe-se pelo telefone 3254 5534 ou fiscalizacao@sindec.org.br.

Independente de certidão para abertura, empresas poderão funcionar mediante cumprimento das cláusulas da convenção.

Principais queixas referem-se a exercício do direito de greve e medidas judiciais consideradas restritivas.

Presidente Nilton Neco e Diretor Jefferson Tiego participam do evento.

A mesa de trabalho foi composta por Messias Melo, secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho, que representou o governo federal; Vânia Fantini, dirigente da NCST, relatora que compôs a mesa em nome dos trabalhadores e do empresário Gisaldo Pereira, secretário da mesa.

O entendimento foi formalizado ontem no Tribunal Superior do Trabalho (TST), no julgamento de uma ação de um sindicato contra um supermercado do Pará.